A partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.
A IN 1015, publicada hoje no DOU estabelece as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon), aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2010.
Resumo:
Periodicidade - mensal
De forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Para a apresentação do Dacon é obrigatória a assinatura digital do demonstrativo mediante utilização de certificado digital válido.